quinta-feira, 26 de agosto de 2010

A corrida eleitoral 2010! - Deputado Estadual

Começou a corrida eleitoral.
A corrida mais emocionante dos últimos oito anos, já que não podemos este ano reeleger o presidente.
Dentre os concorrentes encontra-se o q é defendido pelo presidente e os de oposição, que nesta eleição são todos os demais.
Se apesar de sabermos que muitos destes partidos de oposição há 4 anos atrás eram e fizeram coligação com atual governo federal, em questão, em troca de favores e ministérios, ate porque manter uma bancada toda de oposição ou toda em a favor não se faz política justa, só se fala em interesses próprios e esquece que estão ali para defender o interesse do povo que os elegeu.
Como já disse anteriormente este ano teremos cinco eleitos: Deputado Estadual, Governador, Deputado Federal, Senador e Presidente.
Como ficou mais longo o texto como imaginava vou dividi-los em posts que serão publicados aos poucos ate o inicio da semana que vem.

Vou colocar também a disposição um trabalho que fiz sobre a situação dos partidos brasileiros no final deste post.
Espero que gostem!

O que faz cada um?
Deputado Estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular estadual, eleito pelo sistema proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação de partidos), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma, e a votação obtida pelo candidato, para determinar-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas pela mesma conquistadas. Deputado Estadual é o nome dado ao agente político, enquanto o órgão correspondente é a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado.
O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. O código eleitoral brasileiro permite ao deputado estadual mudar de partido no decorrer de seu mandato público.
Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

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