segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A corrida eleitoral 2010! 4 post - Senador

Chegamos aos 4º post da serie sobre as funções dos candidatos as eleições deste ano.

Este bem especifico é o de senador, talvez seja o cargo de maior complexidade de compreensão, já que este cargo publico diretamente ligado ao Estado federativo e não ao eleitor em si.
O modelo de senado usado no Brasil foi COPIADO dos EUA, o que acaba causando problemas, pois os estados federativos americanos em sua maioria tem a mesma proporção em dimensão territorial, enquanto no Brasil os estados foram formado em outras condições historicas e tem tamanhos muito distintos um do outro, fora que o peso politico de cada um tambem difere muito, o que acaba causando estranhamento nas relações entre os senadores na camara do senado federal.
Talvez ate sua necessidade e suas vicitudes poderiam ser dispensadas ou mais questionadas pela base administrativa do governo e tambem pela população.
A maneira que temos hoje o senado brasileiro ele custa muito caro aos cofres publicos e os eleitos fazem mais leis aos seus interesses proprios que necessariamente fiscalizar as operações do governo. Mesmo que o senado fosse todo formado por oposição ao governo, mesmo assim sua tendencia é legislar a proprio interesse.

O que faz cada um?

Senador representa o estado não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.. Eles constituiem o Senado Federal com 81 senadores, eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para presidente da república, governador de estado, deputados federal e estadual, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os Senadores representam os Estados dentro da Federação. Entre suas prerrogativas, estão as de aprovar as dívidas dos Estados, homologar a diretoria do Banco Central e dar a decisão final quanto aos acordos internacionais a serem firmados pelo governo. Eles também podem propor leis e fiscalizar as ações e gastos do Executivo.


Tem como função mais importantes:
Processar e julgar: Presidente da República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao Presidente e Vice, Ministros de estado, Comandantes da Forças Armadas;
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
Elaborar seu regimento interno;
Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

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